CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 955
O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 955 do Código de Processo Civil: Recuperação Judicial e a Salvaguarda da Empresa

O Artigo 955 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto crucial da Recuperação Judicial: a rejeição do plano apresentado pela empresa em crise. Em termos simples, ele estabelece as condições sob as quais um plano de recuperação pode ser recusado e quais as consequências dessa decisão.

O que o plano de recuperação judicial busca?

O plano de recuperação judicial é um documento fundamental onde a empresa devedora propõe aos seus credores um conjunto de medidas para superar a crise financeira. Essas medidas podem incluir, por exemplo, a renegociação de dívidas, a venda de ativos, a fusão com outras empresas, entre outras. O objetivo é garantir a continuidade da atividade empresarial, a manutenção dos empregos e a satisfação, ainda que parcial, dos credores.

Quando o plano pode ser rejeitado?

O Artigo 955 do CPC prevê duas situações principais em que o plano pode ser rejeitado pelos credores:

  1. Rejeição durante a assembleia de credores: Se a maioria dos credores (conforme a representação votante estabelecida em lei) não aprovar o plano na assembleia convocada para esse fim, ele será considerado rejeitado. A lei estabelece diferentes quóruns de aprovação dependendo da classe de credores e da natureza das alterações propostas no plano.

  2. Descumprimento de requisitos legais: Mesmo que o plano seja aprovado na assembleia, ele poderá ser rejeitado pelo juiz se for verificado que ele não atende a todos os requisitos legais estabelecidos para a sua aprovação. Isso significa que o plano deve ser viável economicamente e juridicamente, respeitando os direitos dos credores e a ordem pública.

As consequências da rejeição do plano:

A rejeição do plano de recuperação judicial tem um desdobramento significativo:

  • Decretação da Falência: Na maioria dos casos, a rejeição do plano pelos credores ou pelo juiz leva à decretação da falência da empresa. Isso marca o fim da tentativa de recuperação e inicia um processo de liquidação dos bens da empresa para o pagamento dos credores, na ordem legal estabelecida.

Importância do Artigo 955:

Este artigo é vital para o sistema de recuperação judicial por diversos motivos:

  • Proteção aos Credores: Ele garante que os credores tenham voz ativa na decisão sobre o futuro da empresa. A aprovação do plano só ocorre se a maioria considerar as propostas satisfatórias ou as melhores alternativas disponíveis.
  • Exigência de Viabilidade: Ao prever a possibilidade de rejeição por descumprimento de requisitos legais, o artigo assegura que apenas planos realistas e bem estruturados avancem, evitando a perpetuação de crises com propostas inviáveis.
  • Clareza no Processo: Define claramente o momento e as condições para a rejeição, trazendo segurança jurídica para todas as partes envolvidas no processo de recuperação.

Em suma, o Artigo 955 do CPC atua como um mecanismo de controle e decisão, fundamental para o sucesso ou para o encerramento do processo de recuperação judicial, sempre buscando o equilíbrio entre a salvaguarda da empresa e os direitos dos seus credores.